WETZEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220044743 (02/02/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: WETZEL S/A Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] O item ?aluminium fittings for apparent installations, including: duct washers;? apresenta escopo de proteção mais amplo do que os produtos contidos no registro de base 824929136. Observe que o referido registro contém ?CONEXÕES DE ALUMÍNIO PARA INSTALAÇÕES APARENTES, INCLUINDO : ARRUELAS PARA ELETRODUTO;?. O termo ?fittings? é mais amplo do que o termo ?conexões?. Sugerimos sua substituição por ?couplings? ou ?connections?, conforme traduções identificadas no Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs] para o termo ?conexões?. [2] Para evitar ambiguidades, sugerimos a adequação das traduçõ
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9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
- RPI nº 2668ExigênciaEsta publicação22/02/2022
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.