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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

BARRETO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BARRETO
Processo INPI
815949243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220020603 (18/01/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CONTABILIDADE BARRETO EIRELI ME Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador MAURICIO DARRÉ e nomeado novo representante AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONTABILIDADE BARRETO LTDA.
49.953.540/0001-89
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2668PetiçãoEsta publicação22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Renovação17/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1118Retribuição decenal05/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1103Deferimento21/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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