CLARITER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829907416, marca "CLARIT", NCL(9)1. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)1: Processo 829064346 (CLARITE) e NCL(11-0)3: Processo 828575568 (DERMAGE CLARITÉ), Processo 817357084 (CLARIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLARITER IP S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2021
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2668Designação (Madri)Esta publicação22/02/2022
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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