Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
Processo nº 925395870
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO LIMA MMA SPORTS MANAGEMENT LTDA
- 43.957.431/0001-53
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
1- RPI nº 2667ArquivamentoEsta publicação15/02/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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