Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
Processo nº 925308625
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- O. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- AGENCIA NASC SOLUCOES EM MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2667ArquivamentoEsta publicação15/02/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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