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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

BRATA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca BRATA
Processo INPI
922840334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOLYC COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
06.951.238/0001-89
Procurador ou escritório
R. L. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2828Despacho18/03/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2698Nulidade20/09/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2678Registro03/05/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2629Publicação25/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BRATA, Deferimento na RPI nº 2667 | TrademarkIQ