Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
Juca Cosméticos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a inclusão da ressalva (exceto cosméticos) a fim de evitar a infringência do art. XX da LPI uma vez que o requerente já é titular de sinal idêntico para assinalar "Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos" (registro nº 920668399).
Sobre a marca
- Titular
- UBIRATAN CHAGAS RODRIGUES JUNIOR
- 35.031.284/0001-68
- Data de depósito
- 28 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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