Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
G R N
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação o item "produtos à base de canabidiol (CBD) para finalidade esportiva" porque a ANVISA permite o uso apenas para fins medicinais e expressão "em geral" por ser genérica para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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