Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
ARVORE SER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que a requerente é pessoa física e não centro médico ou hospital: "Serviços de centros médicos; Serviços hospitalares".
Sobre a marca
- Titular
- F. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nova Difusão Marcas Patentes e Representações
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)