AVANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920916880 (AVANCE CENTRO-DIA) e 920917461 (AVANCE FONOAUDIOLOGIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914781634 (advance reabilitação em fisioterapia), Processo 911770879 (AVANCE FISIOTERAPIA RESOLUTIVA) e Processo 909253854 (ADVANCE ODONTOLOGIA INTEGRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2022/850220017338, de resposta tempestiva e adequada a exigência
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2667IndeferimentoEsta publicação15/02/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)