Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
JB JULIANA BARROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THOMAZ & JULIANA SERV PROF E COM DE ROUPAS LTDA EPP
- 14.062.544/0001-92
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)