JB JULIANA BARROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; No cumprimento da exigência anterior foi apresentado documentação que comprova que a pessoa física cujo nome foi requerido como marca é sócia da empresa titular do pedido, junto com seu cônjuge. Entretanto, tal fato não comprova autorização para uso do nome civil como marca. É necessária a apresentação de documentação contendo autorização explícita da pessoa física titular do direito do nome civil, para o uso do seu nome como marca pela empresa (pessoa jurídica) da qual atualmente é sócia.
Sobre a marca
- Titular
- THOMAZ & JULIANA SERV PROF E COM DE ROUPAS LTDA EPP
- 14.062.544/0001-92
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2653ExigênciaEsta publicação09/11/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)