Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
SS BOA UNIÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SS BOA UNIÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA.
- 04.199.660/0001-02
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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