Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
MOTO GRUPO IRMANDADE SEM FRONTEIRAS SANTO ANTONIO DO SUDOESTE-PR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200181255 (25/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MOTO GRUPO IRMANDADE SEM FRONTEIRAS Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- MOTO GRUPO IRMANDADE SEM FRONTEIRAS
- 35.426.582/0001-57
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2667Recurso negadoEsta publicação15/02/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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