TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

PEPPER MANIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PEPPER MANIA
Processo INPI
918399998
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200167134 (15/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: G.D. VIEIRA - ME Procurador: Alessandra Piano Saigali

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
G.D. VIEIRA - ME
24.229.831/0001-06
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2685Arquivamento21/06/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2667Recurso providoEsta publicação15/02/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2571Indeferimento14/04/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
PEPPER MANIA, Recurso provido na RPI nº 2667 | TrademarkIQ