Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
LJ RURAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200159926 (09/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: L. J. COMERCIO DE ADUBOS LTDA EPP Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- L. J. COMÉRCIO DE ADUBOS LTDA
- 12.957.995/0001-62
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2667Recurso providoEsta publicação15/02/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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