DINAPOLI DOCES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826395783 (DINAPOLI) e Processo 829870636 (DI NAPOLI FARINHA DE TRIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RICHARD M. A. LEMES
- 34.094.253/0001-93
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2667IndeferimentoEsta publicação15/02/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)