Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
RASPE RASPE DO BAÚ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
RASPE RASPE DO BAÚ
- Processo INPI
- 914977792
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190183577 (13/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Sobre a marca
- Titular
- SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
- 07.278.350/0001-63
- Procurador ou escritório
- CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 5 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2667Recurso providoEsta publicação15/02/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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