MULTICRÉDITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220000880 (24/01/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o impedimento da alienação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510006909182. Processo nº 0043286-97.2016.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.000683/2022-90.
Sobre a marca
- Titular
- MULTICRÉDITO PROMOTORA DE CRÉDITO E SERVIÇOS LTDA
- 08.776.918/0001-39
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 20 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2667JudicialEsta publicação15/02/2022
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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