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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

DOCUMENTA CONTABILIDADE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCUMENTA CONTABILIDADE
Processo INPI
829995684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210419529 (01/12/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: FÊNIK CONTÁBIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

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Sobre a marca

Titular
FÊNIK CONTÁBIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
41.437.307/0001-31
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2667RegistroEsta publicação15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2622Renovação06/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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