BRAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita o seguinte registro de terceiro, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. A anterioridade impeditiva identificada na busca realizada emcada classe do pedido é a seguinte: NCL(11-0)35: Processo 908600100 (BR BRAND).
Sobre a marca
- Titular
- BRAND GMBH + CO KG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2020
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2667Designação (Madri)Esta publicação15/02/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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