Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022
Maninha
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em face do disposto no Decreto nº 4.062/2001, que estabelece que os termos ?CACHAÇA?, e ?CACHAÇA DO BRASIL" se constituem em Indicação Geográfica, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2666ExigênciaEsta publicação08/02/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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