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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

Maninha

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Maninha
Processo INPI
922810656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em face do disposto no Decreto nº 4.062/2001, que estabelece que os termos ?CACHAÇA?, e ?CACHAÇA DO BRASIL" se constituem em Indicação Geográfica, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2686Registro28/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2679Deferimento10/05/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2666ExigênciaEsta publicação08/02/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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