Fresh Oba!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912813482 (OBA HORTIFRUTI FARM), Processo 821372513 (VAREJÃO OBA), Processo 917205880 (OBA HORTIFRUTI), Processo 906359856 (OBA BEM QUERER), Processo 912816279 (OBA HORTIFRUTI FARM), Processo 917199804 (OBA HORTIFRUTI FARM), Processo 821096605 (SACOLÃO OBA) e Processo 919472001 (OBA BEM QUERER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2666IndeferimentoEsta publicação08/02/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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