TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

BELOS BRINDES & LEMBRANÇAS DE BRASÍLIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40

Sinal publicado

Logotipo da marca BELOS BRINDES & LEMBRANÇAS DE BRASÍLIA
Processo INPI
922777918
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LORRANY MAYARA SANTANA FERNANDES RIBEIRO 02349209121
29.699.552/0001-11
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2717Recurso negado31/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2681Recurso24/05/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2666IndeferimentoEsta publicação08/02/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2628Publicação18/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
BELOS BRINDES & LEMBRANÇAS DE BRASÍLIA, Indeferimento na RPI nº 2666 | TrademarkIQ