GAROTA DE IPANEMA BRONZE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização do detentor do direito autoral para registrar como marca o título da música "GAROTA DE IPANEMA".
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILA LIMA BAUTISTA SARAVIA
- 14.855.345/0001-31
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 5 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2666ExigênciaEsta publicação08/02/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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