MISS BOOMERANG MODA CASUAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919438652 (BOOMERANG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INGRID GOMES DE CASTRO SA 16751097700
- 39.410.376/0001-00
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2666IndeferimentoEsta publicação08/02/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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