SÓ ORTO CLINIC MEDIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210545125 (15/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: R.A.DIAS CONSULTORIO ODONTOLOGICO-ME Procurador: RAFAEL BARUTA BATISTA Detalhes do despacho:1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. Documentação assinada digitalmente por certificadora não credenciada pela ICP-Brasil. Apresente documentação com assinatura digital válida (reconhecida pela ICP-Brasil) ou assinada de forma convencional.
Sobre a marca
- Titular
- R.A.DIAS CONSULTORIO ODONTOLOGICO-ME
- 30.233.483/0001-35
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2666ExigênciaEsta publicação08/02/2022
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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