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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

DE MENDES CHOCOLATE DE ORIGEM AMAZÔNIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
918674530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DE MENDES INDÚSTRIA DE CHOCOLATES LTDA
24.660.642/0001-85
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
14 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2671Registro15/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2666DeferimentoEsta publicação08/02/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2582Sobrestamento30/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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