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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

FARMA BELLE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMA BELLE
Processo INPI
918375673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820968730 (BELLAFARMA), Processo 900109602 (BELLAFARMA) e Processo 830608320 (CENTRAL FARMABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CIBELLY F DA SILVA ME
28.446.443/0001-20
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2666IndeferimentoEsta publicação08/02/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2575Sobrestamento12/05/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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