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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

DELINEAR MÓVEIS E DECORAÇÕES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca DELINEAR MÓVEIS E DECORAÇÕES
Processo INPI
901403113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220032809 (26/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DELINEAR MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA - ME Procurador: SILVIA MARTINS

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666RenovaçãoEsta publicação08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Despacho12/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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