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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

INSPIRING SAFETY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

INSPIRING SAFETY
Processo INPI
830157719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220033488 (26/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HONEYWELL SAFETY PRODUCTS USA, INC. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

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Sobre a marca

Titular
Honeywell Safety Products USA, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666RenovaçãoEsta publicação08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2145Registro14/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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