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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

MODERNA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
824945751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210561036 (23/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: EDITORA MODERNA LTDA [BR] Cessionário: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

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Sobre a marca

Titular
SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
14.158.418/0001-36
Data de depósito
16 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2666PetiçãoEsta publicação08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1884Sobrestamento13/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1667Publicação17/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.