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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

C COSTA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
821991256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100339205 (13/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA. Procurador: PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA.
61.450.292/0001-59
Procurador ou escritório
Proind Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2666Recurso negadoEsta publicação08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2336Sobrestamento13/10/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2062Indeferimento13/07/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1798Sobrestamento21/06/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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