TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

CARRERA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CARRERA
Processo INPI
818177225
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190258196 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CARRERA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CARRERA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
72.378.102/0001-56
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
16 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2666Recurso providoEsta publicação08/02/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2527Caducidade11/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2458Despacho14/02/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2197Renovação13/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1900Nulidade05/06/2007

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1793Nulidade17/05/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1397Registro09/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1362Retribuição decenal07/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1345Deferimento10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1317Despacho27/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1295Despacho26/09/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI Feed

Contratar
CARRERA, Recurso provido na RPI nº 2666 | TrademarkIQ