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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

P PLASÚTIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca P PLASÚTIL
Processo INPI
818148985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220007141 (07/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PLASÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
PLASÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
56.450.877/0003-09
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de novembro de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666PetiçãoEsta publicação08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1508Nulidade30/11/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1486Nulidade29/06/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1447Registro15/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1384Recurso negado10/06/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1345Recurso10/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1317Deferimento27/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1289Despacho15/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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P PLASÚTIL, Petição na RPI nº 2666 | TrademarkIQ