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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

PARACURSO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PARACURSO
Processo INPI
810651785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220003512 (05/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A Procurador: ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES Cedente: FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA. [BR] Cessionário: J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A

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Sobre a marca

Titular
J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A
03.749.465/0001-38
Data de depósito
19 de outubro de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666PetiçãoEsta publicação08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1164Renovação23/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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PARACURSO, Petição na RPI nº 2666 | TrademarkIQ