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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

CASSINO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CASSINO
Processo INPI
730062007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190239465 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SOUZA CRUZ LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ LTDA
33.009.911/0001-39
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
10 de abril de 1973

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2666Recurso negadoEsta publicação08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2485Caducidade21/08/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1227Renovação07/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.