(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

KOCH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KOCH
Processo INPI
5001900
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210566906 (30/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KOCH DO BRASIL PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: Marco Antônio C. Ferreira Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 136 da LPI., tendo em vista que foi apresentado contrato de LICENÇA DE USO DE MARCAS (de competência de outra Diretoria), e não documento de cessão de transferência da marca.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KOCH METALÚRGICA SA
92.693.928/0001-17
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
11 de novembro de 1958

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2754Retificação17/10/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2666PetiçãoEsta publicação08/02/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1153Renovação05/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.