KOCH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210566892 (30/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KOCH DO BRASIL PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: Marco Antônio C. Ferreira Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 136 da LPI., tendo em vista que foi apresentado contrato de LICENÇA DE USO DE MARCAS (de competência de outra Diretoria), e não documento de cessão de transferência da marca.
Sobre a marca
- Titular
- KOCH METALÚRGICA SA
- 92.693.928/0001-17
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1958
Histórico de despachos
13Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2666PetiçãoEsta publicação08/02/2022
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.