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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

KOCH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KOCH
Processo INPI
2849798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210566892 (30/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KOCH DO BRASIL PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: Marco Antônio C. Ferreira Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 136 da LPI., tendo em vista que foi apresentado contrato de LICENÇA DE USO DE MARCAS (de competência de outra Diretoria), e não documento de cessão de transferência da marca.

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Sobre a marca

Titular
KOCH METALÚRGICA SA
92.693.928/0001-17
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
11 de novembro de 1958

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2751Retificação26/09/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2666PetiçãoEsta publicação08/02/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 2019Despacho anulado15/09/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1988Caducidade10/02/2009

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1659Caducidade22/10/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1153Renovação05/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.