AGRO CERRADO - BIOLÓGICOS SEMENTES E FERTILIZANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210419019 (27/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUIZ CARLOS GASSMANN EIRELI Procurador: Jacqueline Curvo Rondon Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ CARLOS GASSMANN EIRELI
- 29.304.285/0001-36
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2665PetiçãoEsta publicação01/02/2022
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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