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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

MARIAÁ JOIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca nuloClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIAÁ JOIAS
Processo INPI
922763976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JENNIFER SALGUEIRO DE OLIVEIRA 04777350371
36.045.501/0001-31
Procurador ou escritório
Forte Passo
Data de depósito
27 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2812Nulidade26/11/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2707Exigência22/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  6. RPI nº 2681Nulidade24/05/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2669Registro03/03/2022

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2629Publicação25/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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