Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022
MARIAÁ JOIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JENNIFER SALGUEIRO DE OLIVEIRA 04777350371
- 36.045.501/0001-31
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 27 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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