Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022
Processo nº 922763585
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com exclusão da expressão "em especial de" por ser genérica e substituída por "a saber:" no item "Comércio por atacado e varejo, compra, venda, importação e exportação de produtos alimentícios, a saber: sucos, néctares, refrescos e água de coco".
Sobre a marca
- Titular
- TROPICAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A
- 22.492.169/0001-49
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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