Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022
JANELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JANELA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
- 42.687.675/0001-09
- Procurador ou escritório
- B. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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