Schuck Açaí
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911591931 (Schuck) e Processo 916587398 (Açaí do Chuck). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RIVIERA GOURMET LTDA -ME
- 21.549.604/0001-61
- Data de depósito
- 26 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2665IndeferimentoEsta publicação01/02/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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