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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

CACHOEIRA DA CORRENTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHOEIRA DA CORRENTE
Processo INPI
922744963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. A. PINTO RIBEIRO JUNIOR - POUSADA
06.141.935/0001-74
Procurador ou escritório
Proa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2673Registro29/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2627Publicação11/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CACHOEIRA DA CORRENTE, Deferimento na RPI nº 2665 | TrademarkIQ