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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

SAIDAI DELIVERY SUSHI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SAIDAI DELIVERY SUSHI
Processo INPI
922740887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHALON MARLEN CALIXTO DE MORAIS 09413665966
40.535.474/0001-52
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
26 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2685Arquivamento21/06/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2629Publicação25/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SAIDAI DELIVERY SUSHI, Deferimento na RPI nº 2665 | TrademarkIQ