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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

FLOR DE AROEIRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR DE AROEIRA
Processo INPI
922734429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2727Registro11/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2717Recurso provido31/01/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2681Recurso24/05/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2665IndeferimentoEsta publicação01/02/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2627Publicação11/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FLOR DE AROEIRA, Indeferimento na RPI nº 2665 | TrademarkIQ