Excelência Distribuidora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912308087 (EXCELÊNCIA CARNES SUÍNAS PREMIUM), Processo 916391981 (EXCELÊNCIA CARNES BOVINAS), Processo 827098847 (EXCELÊNCIA), Processo 829664190 (EXCELÊNCIA), Processo 919207537 (EXCELÊNCIA CARNES DE AVES), Processo 919207600 (EXCELÊNCIA CARNES DE PEIXES), Processo 912308311 (EXCELÊNCIA CARNES SUÍNAS), Processo 829664203 (EXCELÊNCIA), Processo 921524056 (Panificadora e Confeitaria EXCELLENCE) e Processo 912292270 (EXCELÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EXCELENCIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
- 40.224.093/0001-52
- Data de depósito
- 15 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2665IndeferimentoEsta publicação01/02/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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