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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

E-E ESSENCIA DE MARKETING

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca E-E ESSENCIA DE MARKETING
Processo INPI
922643202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2823Arquivamento11/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2795Exigência30/07/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2626Publicação04/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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