Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022
CROP AGRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- WR ANDRADE GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
- 40.521.240/0001-56
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2665RegistroEsta publicação01/02/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)